FATOS POLICIAIS

terça-feira, 29 de outubro de 2024

PREFEITOS DE SANTA MARIA - RN

 OS PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE



1 -
 PEDRO LOPES DE MOURA -  1 de janeiro de 1997

Eleito em 03 de outubro de 1996

DATA DE NASCIMENTO – Nasceu em São Paulo do Potengi-RN, em 18 de outubro de 1950

VICE PREFEITO -  Domingos Cardoso de Melo

PRIMEIRA DAMA -  Elba Maria Câmara de Moura

ATA

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sete, às 20:00 (vinte) horas, no prédio designado para funcionar em caráter provisório a Câmara Municipal de Santa Maria-RN, (especialmente) digo, perante a referida Câmara, especialmente reunida com a finalidade de dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município, sob a presidência do Sr. NILSON URBANO, compareceram os Srs. Pedro Lopes de Moura e Domingos Cardoso de Melo, eleitos respectivamente para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Santa Maria, no pleito de 03 de outubro de 1996, e que, convidados pelo Presidente da Mesa, prestaram o seguinte compromisso: “ Prometo cumprir as Constituições Federal e do Estado, observar as leis, servir com lealdade e dedicação ao povo e promover o bem geral, pelo progresso do município. Ato contínuo os Srs. Prefeito Pedro Lopes de Moura e Vice-Prefeito Domingos Cardoso de Melo, declararam encontrarem-se desincompatibilizados para os respectivos  exercícios dos seus cargos, na forma dos artigos 37 e 38 da Constituição Federal, e apresentaram as relações de seus bens, que constituem nesta data os seus patrimônios, os quais passam a fazer parte do presente Termo. Concluída as formalidades  acima, o Presidente da Mesa, usando a atribuição que a Constituição e as (leis) digo, leis lhe confere, solenemente declarou empossados os Srs. Pedro Lopes de Moura e Domingos Cardoso de Melo, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Maria, com mandato que expirará em 31 de dezembro do ano de 2000. E para constar, foi lavrado o presente Termo de Posse, que vai assinado pelos Srs. Membros da Mesa Diretora, pelos senhores vereadores, pelos empossados, e pelas autoridades presentes.     

Santa Maria, 1º de janeiro de 1997.

PRESIDENTE – NILSON URBANO

VICE PRESIDENTE – EMANUEL CAMPOS SEABRA JÚNIOR

1º SECRETÁRIO  MPACYR ÂNGELO DA SILVA

2º SECRETÁRIO – CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA AZEVEDO

2 PEDRO LOPES DE MOURA – 01 de janeiro de 2001

Foi reeleito em 01 de outubro de 2000

VICE PREFEITO - Júlio César de Azevedo



3 -
NILSON URBANO – 01 janeiro de 2005

Natural de São Paulo do Potengi-N, nascido no dia 22 de março de 1968

Foi eleito em 03 de outubro de 2004, com 1.848 votos, pela legenda do PTB, derrotando o candidato NEGRINHO, que obteve 972 votos, pela legenda do PSB

VICE PREFEITO - Valmir Antônio da Cruz

PRIMEIDA DAMA -  MARISTELA OLIVEIRA DA SILVA URBANO

4 –  NILSON URBANO – 01 de janeiro de 2009

Foi reeleito em 05 de outubro de 2005

Natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido no dia 22 de março de 1968, sendo filho DE  VÍRGILIO URBANO DE ARAÚJO E  MARIA DE LOURDES URBANO



5 -
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA -  1 de janeiro de 2013

Natural de São Paulo do Potengi-RN, nascido no dia 03 de março de 1981

Foi eleita em 07 de outubro de 2012, com 2.028 votos, pela legenda do PMDB, derrotando os candidatos: DEIVES URBANO,  com 1.679 votos, pela legenda do PSB e  EMANUEL CAMPOS SEABRA JÚNIOR, com 190 votos, do PMN

VICE – PREFEITO -  Manoel Amaro de Araújo

 PRIMEIRO CAVALHEIRO -  Handson Soares Câmara



6 -
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO – 01 de janeiro de 2017

Foi eleito em 02 de outubro de 2016

Natural de Natal-RN, nascido no dia 28 de junho de 1994

VICE PREFEITO -  José Francisco de Andrade



7 - RANIERY SOARES CÂMARA – 01 de janeiro de 2021

Natural de Ceará Mirim-RN, nascido no dia 16 de março de 1977



 
VICE PREFEITO - José Adilson da Silva, natural de  São Paulo do Potengi-RN, bascido em 22 de dezembro de 1977

PRIMEIRA DAMA -  Raquel Rocha Pacheco

7 – RANIERY SOARES CAMARA – 01 de janeiro de 2025

Foi reeleito em 06 de outubro de 2024



VICE – PREFEITO
-  Arthur César Azevedo de Oliveira, natural de Natal-RN, nascido no dia  19 de agosto de 1988

FONTE – WIKIPÉDIA E  O  LIVRO HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN,.DE ADEMIR ANTÔNIO DA COSTA

BANDEIRA MUNICIPAL DE SANTA MARIA - RN

 


A Bandeira do Município de Santa Maria, foi criada no mesmo dia da criação do Escudo, também por Gilberto Pereira de Souza. 

  Tem forma retangular com o desenho da BR 304 na forma diagonal, com o escudo do município encravado ao meio da Bandeira, representa o Governo do Município; merece destacar que a BR é o coração desta cidade.

  No centro o sol amarelado representa o clima quente típico da Região Nordeste.

  A cor vermelha representa nosso clima semi-árido e também valentia, coragem, amor pátrio e dedicação; a  cor azul representa o nosso céu;           o branco da Bandeira representa a religiosidade e a pureza do povo Santamariense, representa a prosperidade, o trabalho, a paz e a amizade entre as pessoas

FONTE – LIVRO HISTÓRIA DO 

BRASÃO DE SANTA MARIA RN

 


O Escudo do município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte idealizado pelo Senhor GILBERTO PEREIRA DE SOUZA, representa o Poder Municipal sendo usado para timbrar os documentos do Município, foi criado no dia 05 de fevereiro de 1997.

  Os elementos significam:

a) As folhas de contorno arredondadas representam a plantação de cajueiro, que era cultivado na época pelos primeiros moradores;

  b) As folhas de forma alongadas, localizadas ao lado esquerdo do Escudo representa a plantação de roça de mandioca, utilizada na produção de farinha;

  c) A data que está em uma faixa na parte inferior do Escudo, é a data da Emancipação Política do Município

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

 


LEI Nº 6.841, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Cria o Município de Santa Maria, desmembrado do Município de São Paulo do Potengi e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Santa Maria, desmembrado do Município de São Paulo do Potengi com limites constantes do artigo seguinte.

 

Art. 2º O Município de Santa Maria, tem as suas linhas divisórias com o Município de Bento Fernandes: começa no ponto trijunção de divisa dos Municípios de Riachuelo, Bento Fernandes e Santa Maria, de coordenadas N 9367450,00 n e E 192350,00 m localizado a 4,8 Km da cidade de Bento Fernandes, à margem direita da estrada que liga Bento Fernandes a Riacho dos Paus, de onde por uma reta vai ao extremo Sul da parede do açude Jurumeia, trijunção dos Municípios de Bento Fernandes, Ielmo Marinho e Santa Maria, de coordenadas N 9367300,00 m e E 205800,00 m. Com o Município de Ielmo Marinho: começa no extremo Sul da parede do açude Jurumeia, trijunção dos Municípios de Bento Fernandes, Ielmo Marinho e Santa Maria, de coordenadas N 9367300,00 m e E 205800,00 m, de onde, por uma reta vai até a junção da estrada que liga São Vicente à São Luiz com o Rio Camaragibe, onde localiza-se a trijunção dos Municípios de Ielmo Marinho, São Pedro e Santa Maria, de coordenadas N 9359300,00 m e E 208000,00 m Com o Município de São Pedro: começa na trijunção dos Municípios de Ielmo Marinho, São Pedro e Santa Maria, de coordenadas N 9359300,00 me E 208000,00 m, daí pelo Rio Camaragibe em direção a sua nascente, até o ponto de coordenadas N 9359000,00 m e E 204500,00 m, junção dos Municípios de São Pedro e Santa Maria. Com o Município de São Pedro: começa no Rio Camaragibe, junção dos Municípios de São Pedro e Santa Maria de coordena das N 9359000,00 m e E 204500,00 m, daí, por uma reta atravessando a RN - 064 e a BR-304 até o Riacho Pedra Branca, trijunção dos Municípios de São Pedro, São Paulo do Potengi e Santa Maria de coordenadas N 9350550,00 m e E 202800,00 m. Com o Município de São Paulo do Potengi: começa no Riacho Pedra Branca, trijunção dos Municípios de São Pedro, São Paulo do Potengi e Santa Maria, de coordenadas N 9350550,00 m e E 202800,00 m, daí, seguindo pelo Riacho Pedra Branca em direção a sua nascente, atravessa a estrada que liga São Paulo do Potengi/Lagoinha, ainda pelo Riacho Pedra Branca, chega-se a trijunção dos Municípios de São Paulo do Potengi, Riachuelo e Santa Maria, de coordenadas N 9352300,00 m e E 190500,00 m. Com o Município de Riachuelo, começa no Riacho Pedra Branca, ponto de trijunção dos Municípios de São Paulo do Potengi, Riachuelo e Santa Maria, de coordenadas N 9352300,00 m e E 190500,00 m, daí, por uma reta, atravessa a BR-304, distando 5,0Km da cidade de Riachuelo, continuando, chega-se ao ponto de junção dos Municípios de Riachuelo e Santa Maria, de coordenadas N 9356300,00 m e E 192350,00 m, ainda com o Município de Riachuelo, segue-se por uma reta passando próximo a Furnas, até a trijunção dos Municípios de Riachuelo, Bento Fernandes e Santa Maria, de coordenadas N 9367450,00m e E 192350,00 m, ponto inicial da descrição do perímetro de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 3º O Município de Santa Maria, integra a Comarca de São Paulo do Potengi, neste Estado.

 

Art. 4º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais e federais que lhe são devidas por força da Constituição na proporção prevista no Art. 101, I a III, da Constituição Estadual.

 

Art. 5º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara Municipal, será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no Art. 29, IV, "a", da Constituição Federal.

 

Art. 6º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

 

§ 1º Enquanto não instalado, o Município de Santa Maria, será administrado provisoriamente por um administrador Municipal nomeado pelo Governador do Estado, com as atribuições constitucionais e legais de Prefeito, exceto a iniciativa de Lei.

 

§ 2º Até que tenha legislação própria, vigorara no Município de Santa Maria a legislação do Município de São Paulo do Potengi, vigente na data de criação.

 

Art. 7º Até a instalação da administração pública direta, indireta e fundacional do novo Município, obedecerá, no que couber, ao disposto no Capítulo VII, do Título III da Constituição Federal, bem como, o que dispuser a Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi.

 

Parágrafo único. Até a instalação, os bens, rendas e serviços do Município criado, obedecerão no que couber, ao disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi.

 

Art. 8º O Município de Santa Maria, até a instalação, manterá relações político-administrativas com o Município remanescente.

 

Art. 9º Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Potengi, em Natal, 21 de dezembro de 1995, 107º da República.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

Ticiano Duarte

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA